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Caiu no golpe do nude? Veja o que fazer em casos de "sextorsão" CNN

 

Confira dicas para evitar cair em golpes com ameaças de divulgação de imagens íntimas e como proceder ao passar pela fraude

Caiu no golpe do nude? Veja orientações e como denunciar casos de "sextorsão"  • Reprodução/ Freepik

"Sextorsão", ou golpe do nude, é uma fraude na qual criminosos usam fotos, vídeos ou outras informações íntimas para ameaçar uma pessoa.

Criminosos ameaçam divulgar os conteúdos em troca de um pagamento em dinheiro, por exemplo. As imagens podem ser compartilhadas por impulso pela vítima, por meio de práticas de engenharia social dos atacantes, ou até por vazamentos de dados.

De acordo com especialistas entrevistados pelo Canaltech, a prática se enquadra como crime de extorsão, além de violar princípios básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Confira orientações para se prevenir e para agir ao receber uma chantagem do tipo.

Como evitar cair no golpe?

Algumas dicas ajudam a evitar a situação:

  • Evitar o envio de fotos ou vídeos íntimos para pessoas que você conhece apenas virtualmente;
  • Desconfiar de perfis recentes, com poucas fotos e interações, que exigem informações íntimas;
  • Recusar chamadas de vídeo de desconhecidos;
  • Limitar quem tem acesso aos perfis de redes sociais ou usar contas privadas;
  • Evitar clicar em links suspeitos;
  • Usar autenticação em dois fatores para proteger contas pessoais;
  • Usar ferramentas como o Google Alerts para monitorar menções ao próprio nome;
  • Usar ferramentas que ocultam metadados (informações contidas em fotos, incluindo localização e data), como o ExifTool.

“É importante entender que, na internet, a sensação de intimidade pode ser artificial e facilmente manipulada”, explica a advogada criminalista do Viseu Advogados, Fernanda Fonseca Costa Vieira.

A especialista alerta que o fundamental é que a vítima não se sinta culpada nesses casos. “A responsabilidade é exclusivamente de quem pratica o crime”, comenta.

Caí no golpe, e agora?

A principal orientação, segundo Vieira, é não ceder ao que o criminoso pede. “O pagamento raramente encerra o problema e tende a estimular novas chantagens”, alerta.

Ao passar por uma situação do tipo, a pessoa precisa registrar um boletim de ocorrência, reunir o maior número de provas, como prints, números, links e comprovantes e, depois disso, bloquear o chantageador.

“Também é importante denunciar o perfil nas plataformas usadas (Instagram, WhatsApp, Facebook etc.) e, se houver divulgação de imagens íntimas, pedir judicialmente a remoção do conteúdo, com base no Marco Civil da Internet. Em casos mais graves, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada e apoio psicológico, se necessário”, completa a advogada.

A advogada especialista em direito digital e proteção de dados do Viseu Advogados, Antonielle Freitas, explica que a sextorsão é uma violação grave de privacidade digital.

Caso uma imagem íntima seja publicada, as próprias plataformas podem ser responsabilizadas se não agirem para removê-la.

No caso de uma ameaça, Antonielle recomenda notificar os provedores formalmente e registrar o caso para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Com base no Art. 18 da LGPD e no Art. 19 do Marco Civil da Internet, exija a remoção imediata do conteúdo. Plataformas têm obrigação legal de agir rapidamente. A Agência Nacional de Proteção de Dados recebe denúncias de uso indevido de dados sensíveis e pode acionar as empresas responsáveis”, explica

Diante de um vazamento, Antonielle ainda afirma que é possível pedir pela exclusão dos dados e ainda considerar uma ação civil. “A LGPD permite que vítimas busquem indenização por danos morais e materiais contra quem vazou e contra plataformas que não protegeram adequadamente seus dados”, disse.

Nesta semana, o Google anunciou novos recursos para facilitar a remoção de imagens publicadas sem consentimento na busca. É possível selecionar múltiplas imagens de uma vez e a ferramenta já está disponível globalmente.

Para denunciar crimes digitais, é possível usar o Comunica PF ou delegacias estaduais especializadas em cibercrimes. O boletim de ocorrência online pode ser registrado em unidades estaduais da Polícia Civil.

*Texto escrito pelo repórter André Magalhães

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