No final do mês de maio a Câmara dos Deputados havia aprovado um aumento nos impostos que incidem sobre os produtos importados . Depois disso, a medida provisória passou pelo Senado, que também aprovou o texto. Ontem (22), foi a vez da presidente Dilma Rousseff sancionar a medida provisória 668, autorizando efetivamente o aumento. A MP 668, agora Lei 13.137/2015, determina que o PIS/PASEP passe de 1,6% para 2,1%; a alíquota de Cofins passa de 7,6% para 9,65%. Na prática, isso significa que ao trazer um produto para o país a taxa a ser paga passa de 9,25% para 11,75%. A medida foi publicada ontem (22) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias. A nova Lei não afeta os produtos beneficiados pela chamada Lei do Bem – que prevê isenção de PIS e Cofins. No caso dos smartphones, por exemplo, a medida não deve afetar os celulares fabricados no país cujo valor não ultrapasse os R$ 1,5 mil. Os demais, entretanto, devem ficar mais caros nos próximos meses, caso as fabricantes
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